Mesmo que você ainda não saiba, sua indústria está numa corrida contra o tempo para adequar o controle de estoque a fim de entregar esse livro fiscal.
O ano 2016 está chegando e não traz apenas as olimpíadas: todas as indústrias do Brasil fora do Simples Nacional e do MEI precisarão entregar o Bloco K ao Fisco. E a grande maioria das empresas ainda não sabem o que realmente devem fazer.
Listei algumas perguntas que você provavelmente já fez e não obteve uma resposta simples sobre o assunto.
NOVIDADE: Em outubro de 2015, a Receita Federal alterou o prazo para as indústrias de todos os tamanhos se adequarem as novas demandas do Bloco K do SPED Fiscal.
As novas datas são:
O que é o SPED?
SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.
A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.
Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.
Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.
É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:
Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.
A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.
Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.
Conforme mencionado acima, o Bloco K será obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.
Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.
Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.
Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.
Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.
Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).
Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.
Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.
Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.
Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.
Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).
Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI.
Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.
Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:
1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).
Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. A equipe da Nomus estima que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.
Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão (software ERP com PCP) que atenda ao Bloco K.