Alterações da Nota Técnica NFC-e



Alterações da Nota Técnica NFC-e

Nota Técnica 2015.002


Neste artigo vamos falar rapidamente sobre as alterações aplicadas a partir da Nota Técnica 2015.002 da NFC-e.

Quando entra em vigor?

Temos duas datas, isso porque existem os servidores de Homologação – Testes e o de Produção – Oficial.

As datas previstas são:

  • 01/10/2015 para Ambiente de Homologação/ Testes;
  • 03/11/2015 para Ambiente de Produção.
Abaixo temos os tópicos presentes no Resumo inicial sobre as alterações (primeira página da NT). 

Alterações


A. Consulta Situação da Nota Fiscal
Limitado o prazo da consulta ao Web Service de Consulta Situação para 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Alterada também a resposta desta consulta, retornando unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC.”

B. Enquadramento Legal: IPI / ICMS
Definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo o código de isenção de IPI relacionado com as Olimpíadas Rio 2016. Definido também novo Motivo de Desoneração do ICMS relacionado com as Olimpíadas Rio 2016.”

C. Regras de Validação Diversas
A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.”

D. NFC-e: Ambiente de Homologação
Alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas)”.

Assim como já era informado na identificação do consumidor, quando CPF indicado na nota, agora é obrigatório também que o primeiro item de cada cupom enviado para o ambiente de homologação possua descrição específica. 

A descrição do primeiro item na venda em homologação deve ser: “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL”. Já a mensagem que deve constar no destinatário quando indicado o CPF/ CNPJ é: “NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL”


E. NFC-e: Prazo de Tolerância no envio para a SEFAZ
Mantida a tolerância de 5 minutos no atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, devido ao sincronismo de horário do servidor da empresa e do servidor da SEFAZ. Eliminada a tolerância anterior de 10 minutos. Para o Evento de Cancelamento, foi incluída a mesma tolerância de 5 minutos de atraso no envio, devido ao sincronismo de servidores citada anteriormente.”


F. NFC-e: Grupos de Tributação vinculados com CFOP
Incluídas regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP possíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e.”

Os CFOP’s usados também devem ser compatíveis com o CST, sendo recusada a venda que não estiver com combinação prevista pela Nota Técnica.

Veja a lista de CFOP’s aceitos para NFC-e (nota modelo 65): 5101, 5102, 5103, 5104, 5115, 5405, 5656, 5667, 5933. Para NFC-e também foram definidos os CST válidos: 00, 20, 40, 41, 60 e 90 (este último é aceito a critério da UF) e o CSOSN, que não pode ser diferente dos contidos na relação: 102, 103, 300, 400 500 e 900 (aceito a critério da UF).

Caso seu cliente (o contribuinte) não esteja com um desses valores aceitos, entre em contato com o seu setor contábil para verificar quais são as configurações corretas e aplicáveis ao seu comércio. Com isso evitará notas recusadas quando as novas validações entrarem em vigor.


G. NFC-e: Utilização na operação de venda de combustível
Viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por Posto Revendedor de Combustíveis”.


H. NFC-e: Formas de Pagamento
Alterado o grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito, incluindo a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. Foram estabelecidas novas regras de validação nesta área.”


I. NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Incluído no leiaute um campo texto que representa o QR-Code. Incluídas novas regras de validação, garantindo a qualidade desta informação.”


Não estão no resumo mas merecem uma observação

  • Formulário de Segurança para NFC-e: Não será mais aceita a emissão de NFC-e em contingência em Formulário de Segurança, ficando como opção válida para contingência apenas o Contingência Offline ou Contingência EPEC.
  • Identificação do Destinatário Estrangeiro: Apesar de ter formato livre, este campo não pode conter caracteres que interfiram na montagem do QrCode.

Como é necessário que os servidores sejam atualizados para as novas exigências passarem a valer, 
você pode ir preparando  e orientando seus clientes a checarem as suas tributações para que na 
data de atualização do servidor de homologação já seja possível realizarem testes e garantirem que 
na data em que o Ambiente de Produção entrar em vigor com a nova Nota, seja transparente para a 
aplicação.

As implementações como a do QrCode, campos novos de pagamento, encerrantes, passarão a ser 
aceitos e/ ou enviados pela automaticamente a partir do momento que o servidor informar para ela 
que a Nota 2015.002 está valendo.

É importante, que para evitar grandes problemas com essa atualização, você leia esta Nota Técnica, 
para que visualize tudo que pode afetar o seu ramo de atuação, ou aquilo que pode já identificar que 
o contribuinte precisa verificar com a contabilidade dele. Se adiante e assim quando a Nota entrar em 
vigor, não haverá ajuste a ser realizado de ultima hora.

A Nota está disponível no site da Fazenda: 

Se tiver alguma dúvida e/ou dificuldade, entre em contato com a nossa equipe de suporte da Milersoft.           



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